quarta-feira, 17 de janeiro de 2007

Quem é mais promotor - o promotor ou a imprensa?

O jornalista Carlos Brickman escrveu um bom texto ("Sobre pré-jugamentos - o jornalista, promotor e juiz") no site Observatório da Imprensa, que começa com a seguinte hipótese: "Imaginemos, só para argumentar, que o casal que comanda a igreja Renascer seja absolutamente inocente. Que, nos tribunais, fique claro que jamais cometeram delito algum. Não importa: já estão condenados. E ai do juiz que se atrever a inocentá-los: a opinião pública (ou "clamor popular") vai considerá-lo suspeito. Este é um tema que precisa ser discutido entre nós, jornalistas: a aceitação passiva das versões de promotores, delegados, autoridades diversas, divulgadas amplamente, maciçamente, nos títulos, enquanto a defesa fica com um parágrafo tipo "fulano nega as acusações", o que leva à condenação moral dos acusados (e a casos como o da Escola Base). As autoridades têm de ser ouvidas, mas sem que se esqueça que nunca, nem nos crimes mais escancarados da época da ditadura, faltaram autoridades que endossaram formalmente a tese do suicídio". Carlos Brickman toca em uma questão muito importante para discussão, que é uma certa impunidade que se dá ao jornalista, mesmo quando ele provoca grandes estragos injustos. Talvez por causa da proteção da Lei de Imprensa - necessária, fundamental para que haja liberdade de imprensa -, certos jornais e jornalistas acham que tudo podem. Carlos Brickman continua: "O uso da imprensa na criminalização prévia dos acusados é hoje fato comum, rotineiro. Autoridades municiam a imprensa com farto material de reforço à versão que defendem, para que os juízes, sentindo-se pressionados pelo "clamor popular", concordem mais facilmente com as medidas propostas pelos promotores. (...) Um grande advogado, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, escreveu excelente artigo no O Estado de S.Paulo na quarta-feira ("A realidade do combate ao crime das elites", 10/1/2007), mostrando que o aparato usado nas buscas e prisões, aliado ao noticiário francamente desfavorável aos acusados, constitui-se numa pena extra, não prevista na lei". Brickman propõe amplo debate sobre o assunto. Mas o mais interessante foi que tomei conhecimento desse texto na Coluna do Noblat - um espaço costumeiramente repleto de "pré-julgamentos". Tomara que isso signifique grande mudança.