sexta-feira, 10 de novembro de 2006

José Dirceu está certíssimo na questão do sigilo telefônico

José Dirceu foi um dos maiores prejudicados na batalha política dos últimos meses, com a mídia tomando o partido da oposição - ou, no mínimo, fazendo o seu jogo. A quebra do sigilo telefônico seguida de divulgação nos noticiários tinha se tornado coisa corriqueira. Mas agora houve a quebra do sigilo do telefone da Folha (dentro da lei) sem a divulgação que tinha virado costumeira (mas ilegal), e a imprensa protestando, inclusive com nota da ANJ - Associação Nacional de Jornais. José Dirceu indignou-se, com razão, com a, digamos, falta de coerência da mídia. Reproduzo texto de seu Blog publicado hoje:
Leis regulam a quebra de sigilo, e a mídia tem de respeitar. A Folha, como era de se esperar, volta hoje ao assunto do sigilo da fonte e da decisão da Justiça de quebrar o sigilo de Gedimar Passos e dos 168 telefones que ele chamou ou que o chamaram. Como sabemos, entre esses números havia telefones da Folha e de outros veículos. Tudo dentro da lei. Dentro da lei está também a manutenção do sigilo telefônico, já que, até agora, somente a autoridade que preside o inquérito teve acesso à informação. Foi a Folha que informou que teve seu o sigilo de seu telefone quebrado. Nada parecido com o que aconteceu nas CPIs, com total anuência, concordância e muita vezes estímulo de quase toda imprensa. Primeiro quebrava-se o sigilo de investigados, depois parlamentares da oposição vazavam para a imprensa e depois toda a imprensa violava o sigilo – ou seja, a lei e a Constituição – e publicava não apenas os números, mas também, quando possuía, o conteúdo das conversas telefônicas, mesmo quando a Justiça declarava ilegal ou nula como prova essa quebra de sigilo. Esta é a verdade histórica, que está registrada na própria imprensa. Quando se quebra um sigilo telefônico apenas se transfere para a autoridade que investiga, seja parlamentar, policial, promotor ou juiz, o sagrado dever de preservar aquele sigilo e usá-lo dentro dos limites da lei nas investigações, no inquérito ou no processo. Durante meses assistimos no Brasil todos, sem exceção, violando a lei e a Constituição – parlamentares, delegados, promotores e, principalmente, a mídia, que abusou ao limite desse recurso. Agora temos que ler uma nota da Associação Nacional de Jornais afirmando, no limite do cinismo, que a decisão da Justiça – que não sabia que os telefones eram de jornais ou revistas – "coloca em risco o direito à privacidade dos cidadãos" e que a sociedade precisa ficar "atenta para as conseqüências da autorização e execução do recurso da quebra de sigilo telefônico". Antes tarde do que nunca. Espero que a ANJ, e todos que protestaram e defenderam o jornal de uma decisão absolutamente legal e corriqueira, no futuro defendam o direito a privacidade e o uso do recurso da quebra do sigilo telefônico dentro da lei, para todos os cidadãos e não apenas para a imprensa e seus profissionais.